Funcionários denunciam imobilidade do BB para resolver impactos do Performa
13 de agosto 2022
Reverter os impactos do programa “Performa”, a extinção e redução da Comissão de Caixa de trabalhadores que foram realocados em outras áreas e readequar da Ajuda de Custo para responder às demandas por transporte de caixas que atendem agências em mais de duas cidades. Essas foram as principais reivindicações da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil) na mesa sobre Cláusulas Econômicas, sexto encontro para renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico do BB, que ocorreu na sexta-feira (12/08).
“Quando o banco criou o programa ‘Performa’, em fevereiro de 2020, prometeu que a reestruturação não iria impactar no desenvolvimento da carreira de mérito, portanto na diminuição das verbas salariais dos funcionários. Mas não foi o que aconteceu, como estamos denunciando desde aquela época”, destacou o representante da Fetrafi/MG na CEBB, Rogério Tavares.
A decisão unilateral de extinguir a Comissão de Caixa, promovida também por um programa de reestruturação do banco, também foi debatida pelos trabalhadores na mesa de negociação. O movimento sindical conseguiu, em fevereiro de 2021, uma liminar na Justiça do Trabalho em Brasília que proibiu o banco de reduzir ou retirar gratificações dos caixas e, ainda, obriga a manter a gratificação dos caixas que atuavam na função há mais de 10 anos. A liminar tem validade até o trânsito em julgado da ação na Justiça.
“Nossa reivindicação é que o banco deixe sua parte na ação que provocamos na Justiça e, portanto, mantendo as gratificações”, explicou Getúlio Maciel, representante da Fetec-CUT/SP na CEBB. Os trabalhadores também denunciaram que, apesar da liminar, existem casos em que os trabalhadores de caixa estão sendo realocados para outros departamentos e parando de receber a comissão típica da função.
Já sobre a questão da ajuda para deslocamento, os trabalhadores reivindicam que o banco garanta o ressarcimento integral das despesas de translado, ressaltando a situação de caixas que atuam em várias agências e em cidades diferentes. “Atualmente o banco se baseia em uma instrução normativa que prevê o pagamento da Ajuda de Custo para o transporte quando a PSO obriga o funcionário a trabalhar em dois lugares, de forma inesperada e num mesmo dia, além do vale transporte previsto, obviamente, em lei. Entretanto, essa ajuda não pode ser acionada quando o funcionário trabalha uma semana em uma cidade e, em outra cidade, na semana seguinte”, pontuou a representante da Feeb-SP/MS na CEBB, Elisa Figueiredo.
Resposta do banco e replica dos trabalhadores
Sobre a ajuda de custo para transporte, o banco insistiu que o cumprimento da atual instrução normativa sobre o tema já é suficiente.
Elisa, entretanto, argumentou de volta: “Insistimos que a ajuda de custo do banco é insuficiente para o caso dos caixas que estão no sistema PSO. Há cidades em que o esquema de transporte tem horários diferenciados, obrigando o trabalhador a buscar alternativas mais caras de translado”, completou.
Na questão do impacto do programa Performa sobre a carreira de mérito, o banco admitiu que existem situações “que extrapolam” e que há uma área gestora cuidando dos casos levados pelos Sindicatos.
“Ainda em 2020, o banco reconheceu o problema, mas, passados dois anos e meio, o impacto negativo no holerite desses funcionários ainda não foi solucionado. Isso chama a atenção para a ineficiência da área da empresa que se propôs a resolver esse problema”, respondeu Rogério Tavares.
Por fim, o banco negou que estaria descumprindo a liminar que proíbe reduzir ou retirar gratificações e solicitou que os representantes transmitam os casos denunciados para serem investigados.
Demais reivindicações
Outros pontos ressaltados pela CEBB, relativos às Cláusulas Econômicas foram:
- Que a promoção da carreira de mérito alcance os egressos dos bancos incorporados;
- Pagamento de horas extras e não banco de horas;
- Adiantamento de 50% do 13º salário em fevereiro, podendo a parcela ser solicitada nas férias iniciadas em janeiro e fevereiro;
- Adicional de insalubridade em caso de risco de vida;
- Vale cultura no valor de R$ 217,12 (duzentos e dezessete reais e doze centavos), a ser corrigido pelo percentual que corresponde à reposição da inflação.